TJRJ - 0846823-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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16/09/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846823-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SULAMITA DO NASCIMENTO EUFRASIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte ré para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora(CÓDIGO DE CLIENTE N. 31641611 /CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0413585285) no prazo de 24 horas, bem como para que se abstenha de interrompê-lo até o deslinde do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 5.000,00.
Outrossim, determino a Ré que SUSPENDA IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS A TÍTULO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOSsob qualquer rubrica realizadas em desfavor da parte Autora até o deslinde da presente ação, sob pena de multa do DOBRO do valor de cada cobrança indevida.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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