TJRJ - 0883335-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA FREITAS em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0883335-70.2023.8.19.0001 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CELSO FERREIRA FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Conforme dispõe o artigo 6º, (sec) 1º, da Lei nº 11.101/2005, as ações que demandam quantia ilíquida devem prosseguir no juízo onde foram propostas, mesmo após a decretação da falência, não sendo atraídas pela universalidade do juízo falimentar.
Desta forma, firmo a competência deste juízo até a solução da controvérsia.
A citação por edital é uma medida excepcional, permitida quando esgotadas as tentativas de localização do réu.
Deste modo, não diligenciado o endereço da massa falida, a citação por edital é inválida.
Assim, não há que se falar em revelia.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, aquele que não tiver recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
Nos termos da súmula 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Além disso, " não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita(STJ - SEGUNDA TURMA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.075.767 - MG - Relator: Ministro CASTRO MEIRA - Julgado em: 25.11.2008 - Publicado em: 18.12.2008).
Desta forma, cabe a MASSA FALIDA apresentar documentos idôneos, firmados por profissional competente, em até quinze dias, capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Intime-se.
Sem prejuízo, INTIME-SE A PARTE AUTORA, através da DP, para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
21/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2024 14:44
Expedição de Edital.
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24/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/12/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA FREITAS em 31/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:27
Expedição de Informações.
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27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 17:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2023 14:53
Expedição de Informações.
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13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA FREITAS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO FERREIRA FREITAS - CPF: *28.***.*91-00 (AUTOR).
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30/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 17:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
27/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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