TJRJ - 0807907-86.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de VITOR LELIS SOARES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de KAYO DA SILVA PAVAO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0807907-86.2022.8.19.0205 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDREA CARLA ALMEIDA SOUZA RÉU: ANA MARCIA DUARTE MONTEIRO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
Consta dos autos a entrega voluntária das chaves pela ré em 26/04/2024, razão pela qual reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de despejo, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Subsiste, entretanto, a pretensão de cobrança dos aluguéis e encargos locatícios até a data da entrega das chaves, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.245/91, devendo a ação prosseguir nesta parte.
Defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência e da assistência da Defensoria Pública.
Determino à serventia que certifique eventual apresentação de defesa, com a devida conclusão após.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807907-86.2022.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDREA CARLA ALMEIDA SOUZA RÉU: ANA MARCIA DUARTE MONTEIRO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
Consta dos autos a entrega voluntária das chaves pela ré em 26/04/2024, razão pela qual reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de despejo, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Subsiste, entretanto, a pretensão de cobrança dos aluguéis e encargos locatícios até a data da entrega das chaves, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.245/91, devendo a ação prosseguir nesta parte.
Defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência e da assistência da Defensoria Pública.
Determino à serventia que certifique eventual apresentação de defesa, com a devida conclusão após.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 20:09
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de VITOR LELIS SOARES em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2022 10:30 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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21/06/2022 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 19:17
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 19:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VITOR LELIS SOARES em 07/06/2022 23:59.
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26/05/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 17:55
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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