TJRJ - 0817476-12.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:08
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA DE NOGUEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
O presente feito à conclusão para análise de prevenção em relação ao processo nº 0813243-69.2025.8.19.0205 distribuído em 02/06/2025 , perante o 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
Em consulta ao referido processo, verificou-se que as partes, o pedido e a causa de pedir são mesmos e que o feito foi extinto sem julgamento do mérito.
Diante do disposto no Enunciado nº 02, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017 (PREVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO A extinção do processo sem análise do mérito gera prevenção do Juizado originário para futuras ações com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese de incompetência territorial"), verifica-se que o Juízo do 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. é prevento para julgamento da presente demanda.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC.
Frise-se que a demanda deve ser novamente distribuída por prevenção/dependência ao processo mencionado.
Após o trânsito em Julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
RETIRE-SE o feito de pauta.
INTIMEM-SE. -
06/08/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/10/2025 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/08/2025 05:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
31/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813472-63.2025.8.19.0031
Pedro Sergio Azevedo de SA
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 16:04
Processo nº 0805822-96.2024.8.19.0031
Maria Auxiliadora Rangel Brione
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Andrea Simoes Cantejane da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 17:48
Processo nº 0819750-36.2022.8.19.0209
Caio Nogueia de Mello
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Giovana Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 20:48
Processo nº 0810195-02.2025.8.19.0205
Raro do Ser Confeccoes LTDA
Empresa Brasileira de Solda Eletrica S A...
Advogado: Alexandre Pereira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 08:55
Processo nº 0052504-48.2018.8.19.0001
Banco Pan S.A
Alexandre Yasuda Mig
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2018 00:00