TJRJ - 0816719-36.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Reg Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS LEITE NUNES em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITACIARA SOUZA GOUVEIA SILVA - CPF: *79.***.*26-34 (REQUERENTE).
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01/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816719-36.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ITACIARA SOUZA GOUVEIA SILVA INVENTARIADO: JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA ITACIARA SOUZA GOUVEIA apresentou pedido de abertura de inventário dos bens deixados por JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA.
Ocorre que, segundo preceitua o art. 48 do CPC, o foro competente para a tramitação do referido pedido é aquele do último domicílio do falecido.
No caso em tela, JOSE MAURICIO fixava residência nesta cidade, mas em bairro (Laranjal) não sujeito à competência deste Foro Central, pertencendo, ao contrário, à área abrangida pelo Foro Regional de Alcântara (conforme o documento de ID 200672562 - fl. 2 e a certidão de ID 200696174), nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 4.513/05.
Diante disso, sendo o critério em discussão de cunho funcional e, portanto, de natureza absoluta, na forma do art. 64, (sec)1º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas de Família do Foro Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
18/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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