TJRJ - 0803082-70.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803082-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 17:42:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Assunção de Dívida, Arras ou Sinal, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ELISABETH FERREIRA GONCALVES RODRIGUEZ RÉU: FABIO ALVES MACIEL HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.217692198 ), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FABIO ALVES MACIEL em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de informação
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:24
Expedição de Informações.
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:28
Expedição de Informações.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:23
Expedição de Informações.
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14/03/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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