TJRJ - 0809619-70.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ALAKS SANDRO LEMOS LABARRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0809619-70.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DE MELO SILVA GOULART RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.Na hipótese retratada nos autos, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte Autora, inexistindo elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito quanto à falha na prestação do serviço.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DE MELO SILVA GOULART - CPF: *53.***.*93-00 (AUTOR).
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22/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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