TJRJ - 0812613-48.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
25/09/2025 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2025 11:02
Conclusão
-
22/09/2025 17:18
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 14:18
Mero expediente
-
27/08/2025 10:56
Conclusão
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812613-48.2023.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0812613-48.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00642194 APELANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 APELADO: SILAS VINICIUS CORREIA DA SILVA ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. 1.
Relação de consumo configurada.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade objetiva da securitizadora de créditos. 2.
Cessão de crédito do Banco do Brasil.
Operação nº 112347082 - CARTÃO MÚLTIPLO.
Ausência de comprovação da regularidade da contratação originária. 3.
Inversão do ônus da prova corretamente aplicada.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Danos morais in re ipsa pela negativação indevida. 4.
Quantum indenizatório adequado (R$ 8.000,00).
Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 11:38
Documento
-
21/08/2025 09:47
Conclusão
-
21/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
01/08/2025 13:57
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 17:16
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2025 11:16
Conclusão
-
28/07/2025 11:00
Distribuição
-
27/07/2025 09:53
Remessa
-
27/07/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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