TJRJ - 0846633-48.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846633-48.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS NOVA IGUACU EXECUTADO: THAIANE CAVALCANTE GONCALVES 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
05/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 15:24
Juntada de extrato de grerj
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02/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
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11/04/2024 17:32
Processo Desarquivado
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11/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Arquivamento do NUR 4 Comarca de Nova Iguaçu
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06/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 01/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS NOVA IGUACU em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 07:27
Outras Decisões
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12/01/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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