TJRJ - 0809272-81.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            26/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0809272-81.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE MENDONCA DOS REIS TORRES RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
 
 Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
 
 ARARUAMA, 18 de agosto de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            24/08/2025 02:01 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            22/08/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 13:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/08/2025 08:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/08/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 15:16 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de JANE MENDONCA DOS REIS TORRES em 01/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 12:54 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:15 Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS SILVA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:25 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            10/06/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 01:51 Decorrido prazo de JANE MENDONCA DOS REIS TORRES em 22/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 11:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/04/2025 14:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/04/2025 19:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2025 23:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/04/2025 23:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/04/2025 23:22 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES 
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                                            08/04/2025 14:53 Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            08/04/2025 14:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/04/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 13:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            08/04/2025 10:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 01:16 Decorrido prazo de FERNANDA SILVA MENDONCA DE PINHO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 11:24 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/01/2025 02:29 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 11:18 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            31/12/2024 07:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/12/2024 07:50 Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            31/12/2024 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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