TJRJ - 0885806-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 11:56
Expedição de Informações.
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26/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0885806-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAC PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Fls. 138132214: Defiro o desentranhamento da petição de fls. 138126370, eis que estranha aos autos.
Ao cartório para efetivação da medida.
Observo que após a apresentação de contestação, as partes informaram a celebração de acordo (fls. 138460463 e fls.139238874).
A primeira peça (9138460463) veio desacompanhada de assinatura do patrono do autor e a segunda com assinatura cuja validade não pôde ser confirmar no site validar.iti.gov.br; contudo, diante de posterior petição assinada pelo patrono do autor, conferindo quitação ao depósito efetivado pela ré em conformidade com a transação (fls. 142425205), entendo suprida a formalidade.
Assim, passo a analisar aavença celebrada, verificando inexistir óbice a sua homologação.
Pelo exposto, homologo o acordo de fls. 138460463, para que produza os seus regulares efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC..
Custas isentadas às partes, naforma do art. 90, §3º do CPC, ehonorários na forma pactuada.
Indefiro a liberação da quantia total depositada às fls. 142024548 (R$ 4.000,00) em favor do escritório de advocacia requerido, por carecer de amparo legal o recebimento de valores da parte por escritório de advocacia, não se tratando da hipótese prevista ao art. 90 §15 do CPC, que se restringe a verba de honorários.
Venham os dados bancários da parte ou do patrono com poderes para receber.
Cumprido, expeça-se mandado de pagamento de R$ 4.000,00 ao autor e/ou patrono, com as cautelas de praxe e os acréscimos legais.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:42
Homologada a Transação
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29/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAC PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*71-14 (AUTOR).
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11/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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