TJRJ - 0829298-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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26/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AGORA COMUNICACOES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GABRIELA CASTELO BRANCO FERREIRA NOVAES em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
219043558 -
25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829298-80.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON SILVA DOS SANTOS RÉU: AGORA COMUNICACOES LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:20
Outras Decisões
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20/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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