TJRJ - 0925673-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ELSON LAGE RIBEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 22:21
Outras Decisões
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12/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0925673-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: ELSON LAGE RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum; 2.
O domicílio da parte autora informado na inicial está abrangido pela competência desta regional, no entanto, não foi juntado comprovante de residência.
Declaração index 217330911; 3.
A parte ré localiza-se em São Paulo; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG.Não foram juntados docs. comprobatórios.
Declaração conf. fls./id. 217330909.
A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido por órgão público ou concessionária de serviços públicos.
Na mesma oportunidade comprove o autor a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA REGINA BATISTA LACERDA -
21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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