TJRJ - 0806754-41.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 17:31
Expedição de Informações.
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806754-41.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON EMIDIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1.O autor adquiriu veículo automotor, que não é bem essencial, no valor de R$ 76.000,00, com entrada de R$ 38.000,00, parcelou o restante em 48 vezes de R$ 1.384,06, e além de tais parcelas, arca com gasto de combustível, manutenção e imposto, o que indica a capacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
Além disso, a renda mensal declarada no id 134149887 (salário líquido de R$ 2.377,96), é incompatível com o valor da parcela que o réu se obrigou a pagar somado ao das despesas com sua subsistência, o que indica que possui outra fonte de renda não declarada nos autos.
Entendo, assim, aplicável ao caso a súmula 288, do TJRJ, segundo a qual “não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
Ante o exposto, revogo a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Venham custas e taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção. 2.Desentranhe-se a peça do id 180927154, ante o protocolo em duplicidade.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
09/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON EMIDIO DE SOUZA - CPF: *54.***.*07-59 (REQUERENTE).
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04/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:50
Juntada de Informações
-
12/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Informações.
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:56
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:12
Apensado ao processo 0804256-69.2024.8.19.0207
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30/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:02
Declarada incompetência
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10/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON EMIDIO DE SOUZA - CPF: *54.***.*07-59 (REQUERENTE).
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10/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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