TJRJ - 0827110-09.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827110-09.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSA REJANE BOUCAS SECCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito e cumprir o determinado no id. 165604174, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15 (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não importará no efetivo andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Em se tratando de pessoa física, deverá a intimação ser realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, email ou similar, conforme autoriza o Aviso CGJ 466/2023, devendo o OJA, contudo, colher elementos mínimos de aferição da identidade do receptor, de modo a se evitar futura alegação de nulidade.
Em se tratando de pessoa jurídica cadastrada na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bastará a intimação por meio do referido cadastro.
Por fim, não se tratando dos casos acima mencionados, a intimação deverá ser realizada por AR e pelo Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular In -
22/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0827110-09.2023.8.19.0202 Distribuído em: 24/11/2023 16:29:56 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DEUSA REJANE BOUCAS SECCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico a tempestividade da contestação apresentada, e parte autora manifestou-se em réplica. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSA REJANE BOUCAS SECCO - CPF: *44.***.*32-34 (AUTOR).
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06/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de DEUSA REJANE BOUCAS SECCO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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