TJRJ - 0914522-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO GORGETE DANTAS em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO GORGETE DANTAS em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0914522-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GORGETE DANTAS RÉU: GILCE CAVALCANTI RABELLO DESCHAMPS D ALVARENGA, MARCELO CAVALCANTI RABELLO DESCHAMPS D ALVARENGA, FABIO CAVALCANTI RABELLO DESCHAMPS DÀLVARENGA Foi diferida a análise do pedido de tutela após o contraditório, sendo necessária ainda a produção de prova técnica para aferir a responsabilidade sobre os fatos narrados na exordial.
DETERMINO a realização de prova técnica.
Para esta, nomeio o Dr.
Tercio Queiroz como perito do Juízo que deverá ser cadastrado no sistema e intimado para esclarecer se aceita o encargo.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Cite-se a ré para responder e ainda acompanhar a prova.
Aceito o encargo e ofertada a proposta de honorários, manifestem-se as partes.
Os honorários serão rateados entre as partes na forma do art. 95 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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