TJRJ - 0806884-70.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0806884-70.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES CARDOSO MAGALHAES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Sem custas, por força do disposto no artigo 129 parágrafo único, da Lei nº 8.213, de 1991. 2 - Nomeio como perito o Dr.
Wagner da Silva Barreto, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a aceitação, cite-se o INSS e intime-se-o para que deposite os honorários periciais previstos no art. 9º da Resolução do Conselho da Magistratura nº 2, de 31/01/2018.
Após o depósito dos honorários periciais, o Sr.
Perito nomeado deverá designar local e data para realização da perícia médica.
Após a designação, intimem-se ambas as partes da data designada. 3 - Faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos que, caso indicados, deverão comparecer ao local da perícia, na data designada para a realização dos exames, sob pena de preclusão. 4 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado. 5 - Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público sobre ele. 6 - A Audiência será designada após a realização da perícia e as manifestações acima determinadas.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:33
Outras Decisões
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29/07/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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