TJRJ - 0801640-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:28
Juntada de mandado
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de MYLENA SALATINO ARAUJO COSTA em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801640-75.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BEATRIZ SILVA DE MIRANDA RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando o depósito de id.206694694, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.207053406, e a nova procuração de id.212890354, expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridasas formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:34
Outras Decisões
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30/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DEBORA BEATRIZ SILVA DE MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 21:32
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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08/05/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/05/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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