TJRJ - 0801027-33.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801027-33.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA FERREIRA LIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Id. 184858419: Indefiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, ante a ausência atual de vínculo da parte autora como beneficiária do plano de saúde réu.
Esclareço que eventual imposição de multa em razão do suposto descumprimento da tutela provisória, verificada no período em que perdurou o vínculo da autora com o plano de saúde, será objeto de análise de eventual fase de cumprimento de sentença. 2 - Id. 179724385: Na manifestação da ré, esta requer a substituição do polo passivo.
No entanto, a alegação de responsabilidade exclusiva da Unimed FERJ não merece guarida, porquanto trata-se de empresas do mesmo grupo econômico, não podendo o consumidor ficar à deriva sobre em quem recai a obrigação de cumprir com o serviço de saúde contratado.
Em menor extensão, inclua-se no polo passivo, na autuação, UNIMED-FERJ (CNPJ: 31.***.***/0001-05), sem prejuízo de manutenção dos demais réus. 3 - Considerando o teor da certidão de id. 177987490, DECRETO a revelia do réu, incidindo, no caso vertente, os efeitos materiais de que trata o art. 344 do CPC, visto que inexistente qualquer das circunstâncias previstas no art. 345 do mesmo diploma legal.
Anote-se. 2 - Em prosseguimento, intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 3 - Manifestando o desinteresse na produção de outras provas, certifique-se e voltem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:32
Decretada a revelia
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 10:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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