TJRJ - 0809237-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0809237-25.2025.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RG SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, (sec) 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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