TJRJ - 0866773-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de KELLY DA SILVA MIGUEL FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0866773-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DA SILVA MIGUEL FERNANDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar no momento o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:47
Outras Decisões
-
07/08/2025 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY DA SILVA MIGUEL FERNANDES - CPF: *40.***.*08-36 (AUTOR).
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07/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de KELLY DA SILVA MIGUEL FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:06
Declarada incompetência
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02/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:44
Juntada de Informações
-
02/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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