TJRJ - 0820744-51.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0820744-51.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: CONSORCIO VIA BRASIL SHOPPING RIO EXECUTADO: RD2 LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, DAVISSON TAVARES DE SOUZA, DENISE NUNES DA SILVA SOUZA 1.Id 182941220: Juízo ciente.
Aguarde-se pedido de informações. 2.Tendo em vista o constante na cláusula décima sexta do contrato de id 75627348, dou por citados os executados RD2 LIVRARIA E PAPELARIA LTDA e DENISE NUNES DA SILVA SOUZA.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO DO SEGUNDO EXECUTADO NA PESSOA DO PRIMEIRO EXECUTADO.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE OUTORGA RECÍPROCA DE PROCURAÇÃO.
A citação recebida por terceira pessoa, dotada de poderes para tanto, é medida legal, conforme previsto no art. 242 do Código de Processo Civil.Jurisprudência desta Corte Estadual que reconhece a validade da procuração conferida reciprocamente a devedores solidários ou, ainda, a fiadores e locatários, em contratos para a discussão de ações que envolvam temas a eles concernentes ou para a cobrança de dívidas oriundas de tais pactos.
Precedentes.
Contrato de locação entabulado entre as partes que prevê, expressamente, a outorga de poderes entre locatário e fiador para receberem citações uns em nome dos outros (cláusula 16 do contrato de locação).Reforma da decisão para autorizar a citação do segundo executado na pessoa do primeiro executado.Conhecimento e provimento do recurso.(0029567-37.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 21/08/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) 3.Isso posto, com escopo no parágrafo único da cláusula décima sexta do contrato de id 75627348, intimem-se RD2 LIVRARIA E PAPELARIA LTDA e DENISE NUNES DA SILVA SOUZA por OJA na pessoa de DAVISSON TAVARES DE SOUZA para ciência e eventual oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c art. 915, ambos do CPC. 4.Tendo em vista o informado pelo OJA no id 135534062 e a regra do art. 915, (sec) 1º, do CPC, intime-se DAVISSON TAVARES DE SOUZA na pessoa de seu advogado para ciência e eventual oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c art. art. 915, (sec) 1º, ambos do CPC. 5.
Tendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora on-line.
Segue anexa a ordem de bloqueio.
Após 10 dias e após a expedição das diligências acima determinadas, voltem conclusos para verificação.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:17
Outras Decisões
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07/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RD2 LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVISSON TAVARES DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DENISE NUNES DA SILVA SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/08/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:34
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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