TJRJ - 0927907-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THALITA STEFFANI DA SILVA TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES GOMES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0927907-14.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CRISTHINA NEGRI PEREIRA RÉU: PALOMA SANTOS FALCAO Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação proposta por CARLA CRISTHINA NEGRI PEREIRA DE OLIVEIRA em face de PALOMA SANTOS FALCÃO Decisão de ID.88813386, determina o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decisão de ID.88813386 indefere o pedido de parcelamento de custas.
Certificada a inércia da parte autora à ID. 1511837027.
DECIDO.
Embora intimada, a demandante não recolheu as custas no prazo assinalado.
CANCELO, portanto, a distribuição, com fundamento no art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas pela demandante.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA para baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:42
Indeferida a petição inicial
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23/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES GOMES em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES GOMES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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03/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 01:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2023 05:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:47
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA MARTINS FURTADO em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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