TJRJ - 0808590-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:26
Baixa Definitiva
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03/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 21:26
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808590-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/07/2025 19:46:47 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THIAGO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: JORGE LUIZ BASTOS FONSECA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 216161620), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:35
Homologada a Transação
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22/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:55
Expedição de Informações.
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22/08/2025 10:54
Juntada de Petição de informação
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11/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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