TJRJ - 0804383-35.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 15:25
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:58
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LARISSA MENDES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0804383-35.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MENDES DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 14:18
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/08/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2025 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/07/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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