TJRJ - 0803028-54.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803028-54.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERIANDRO GOMES RODRIGUES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Considerando a procuração de ID 185081462, intime-se a parte autora para que cumpra corretamente a determinação de emenda à inicial, em derradeira oportunidade, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada de procuração assinada manualmente ou digitalmente, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil, sob pena de extinção. 2.
A gratuidade de justiça, embora seja um instrumento destinado a assegurar o acesso ao Judiciário para os economicamente necessitados, deve ser concedida com cautela.
Seu uso indiscriminado pode ocasionar abusos do direito de ação e comprometer recursos públicos, sobretudo quando não se está diante de uma parte efetivamente hipossuficiente.
No caso em análise, os documentos constantes dos autos não permitem afirmar que o autor se enquadra no conceito de necessitado, conforme disposto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Ressalta-se, ainda, que a declaração de Imposto de Renda juntada em ID 185081468 indica rendimentos tributáveis de R$ 149.605,48.
Diante dos rendimentos mensais auferidos pela parte autora, não há que se falar em impossibilidade de custeio das despesas processuais por comprometimento de sua própria subsistência e de sua família.
Por essa razão, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PERIANDRO GOMES RODRIGUES - CPF: *94.***.*41-27 (AUTOR).
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10/08/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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