TJRJ - 0883482-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0883482-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE BARBOSA DA CONCEICAO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando que o INSS atua nas ações previdenciárias na proteção de direitos indisponíveis e que o interesse público deve ser salvaguardado, é extremamente improvável a ocorrência de transação, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 3 - Atendendo à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, bem como a norma inserta no artigo 139, VI do CPC, determino a realização de perícia médica nos autos.
Para tanto, nomeio como perito do Juízodr.
WAGNER DA SILVA BARRETO, CRM-RJ 5271073-3, através do e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos. 4 - Cite-se e intime-se o INSS para apresentação de quesitos e depósito dos honorários periciais em conformidade com a Resolução do Conselho da Magistratura n. 03/2011. 5.
Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de quinze dias. 6.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
05/08/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO ALEXANDRE BARBOSA DA CONCEICAO - CPF: *29.***.*06-97 (AUTOR).
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04/08/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANA ACIOLI BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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