TJRJ - 0809934-37.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA COELHO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809934-37.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ALVES PIMENTA RÉU: ORTOMINAS Recebo a emenda à inicial de id. 158242519.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
07/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA ALVES PIMENTA - CPF: *97.***.*49-47 (AUTOR).
-
01/11/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA COELHO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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