TJRJ - 0805963-25.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0805963-25.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENNE VIEIRA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Índice 176225863 Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo os honorários periciais no valor de R$ 7.060,00. Índice 217033813 Defiro.
Tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais, e observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, no valor previamente depositado pela parte ré, em contraprestação pelos serviços técnicos realizados nos presentes autos.
Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial.
TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
26/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIENNE VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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04/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:01
Nomeado perito
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26/02/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIENNE VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/06/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENNE VIEIRA - CPF: *35.***.*30-87 (AUTOR).
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24/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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