TJRJ - 0847709-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0847709-11.2024.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA INVENTARIADO: COSMO FERREIRA Determinado que a autora de origem efetuasse o recolhimento das custas processuais, nada foi demonstrado neste sentido até o momento (id. 213874633).
Apesar do requerimento apresentado pelos herdeiros ao final da peça de indexador 215518957 (fl. 22), a antecipação do pagamento das custas é regra no ordenamento jurídico, de acordo com o art. 82 do CPC.
Cabe à parte interessada demonstrar a ocorrência de situação excepcional capaz de autorizar o deferimento da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado das custas processuais ou, ainda, o recolhimento destas custas ao final do processo, desde que antes da sentença (art. 22 da Lei Ordinária Estadual RJ n.º 3.350/99).
Portanto, intimem-se os herdeiros (Cosmo e Luiza)para que juntem ao processo o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de IRPF, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses, tudo no prazo de CINCO dias, sob pena de indeferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:50
Outras Decisões
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06/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de HILARA SANTOS SILVA BARBOSA DE ABREU em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIANA REGINA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:38
Outras Decisões
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25/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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