TJRJ - 0917620-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR NUNES PINTO em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMILTON DE MATTOS PACHECO - CPF: *29.***.*48-53 (AUTOR).
-
03/09/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917620-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILTON DE MATTOS PACHECO RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º do CPC, bem como de acordo com o enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, para fins de apreciação da gratuidade de justiça, comprove a requerente a hipossuficiência alegada, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos dois meses; (b) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo também ser apresentada a cópia da folha da referida CTPS com as qualificações da ora requerente; (c) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos dois exercícios financeiros OU dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; E (d) cópias dos extratos bancários E dos cartões de crédito de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos 02 (dois) meses.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:31
Outras Decisões
-
06/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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