TJRJ - 0801209-79.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:59
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0801209-79.2025.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARIANA CHAGAS PEREIRA Certifique o cartório quanto a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
Sendo tempestivos os embargos, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os mesmos, no prazo legal, considerando o caráter infringente pretendido pelo autor.
Com a manifestação ou sem ela, voltem-me conclusos.
No tocante ao requerimento da parte ré (Id. 216742661), que alega ter efetuado o pagamento integral da dívida nos moldes do art. 3º, (sec)2º, do DL 911/69, registre-se que a apreciação de tal pleito ficará sobrestada até o julgamento dos embargos de declaração, a fim de evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica.
Todavia, considerando o comprovado depósito judicial do valor integral indicado pelo credor e a alegação de purgação da mora, determino, por cautela, que a parte autora se abstenha de promover a alienação ou qualquer disposição do veículo objeto da lide até ulterior deliberação, sob pena de responsabilidade.
Intime-se.
IGUABA GRANDE, 18 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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