TJRJ - 0807699-42.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807699-42.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CHRISTINA NASCIMENTO RANGEL DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, pois diante do teor da inicial e da contestação, não se mostra necessária para se decidir a controvérsia.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove que a conta de R$ 127,37, vencida em 02/02/2022, se referia a serviços efetivamente prestados no imóvel descrito na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 22:30
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 17:27
Expedição de Informações.
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25/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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