TJRJ - 0818517-11.2025.8.19.0205
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818517-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA PINTO DE OLIVEIRA RÉU: COSME AGOSTINHO DE FRANCA, JUDI ANTONIA PEDRO DA COSTA Defiro gratuidade de justiça à autora.
Certifique o Cartório se há nos autos: - caracterizaçãoprecisa do imóvel usucapiendo - identificação da pessoa em nome de quem está registrado o imóvel usucapiendo, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil ( réu certo); - identificação dos imóveis confrontantes e de seus proprietários ou ocupantes, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil (réus certos) - requerimento de citação por edital de terceiros incertos e desconhecidos - requerimento de ciência das Fazendas da União, estadual e do Município. - Planta assinada por profissional habilitado pelo ´CREA´, contendo a localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no imóvel - histórico fiscal do imóvel emitida pela Municipalidade; - certidão do órgão competente da Prefeitura, acerca das alterações na numeração do imóvel, atestando a numeração atual, as revisões havidas ao logo do tempo e numerações atuais e anteriores dos imóveis confrontantes; - certidões do 1º. , 2º., 3º. e 4º.
Ofícios de Distribuição (abrangendo o prazo prescricional) em nome da requerente, a fim de comprovar a alegada mansidão da posse; - certidão do 9º.
Distribuidor em relação ao imóvel e à requerente; Cumprida a determinação supra, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:25
Declarada incompetência
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27/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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