TJRJ - 0805982-74.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805982-74.2025.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: 31.494.607 CESAR PINTO FERREIRA 1)A pretensão visa cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e apresenta-se em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 700, caput e § 1º do NCPC) e memória de cálculo (artigo 700, § 2º, I do NCPC), de modo que a ação monitória é pertinente. 2)Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento e/ou entrega de coisa e/ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, em qualquer caso, de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra a obrigação no prazo assinalado, ficará isento de custas e somente pagará 5% de honorários advocatícios sobre o valor da causa (artigo 701 do NCPC). 3)Deverá constar do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (artigo 702 do NCPC) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (artigo 701, § 2º do NCPC).
ANGRA DOS REIS, 5 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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