TJRJ - 0805184-76.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:01
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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19/03/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:41
Juntada de petição
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07/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:09
Outras Decisões
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28/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:13
Juntada de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:05
Outras Decisões
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18/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:38
Juntada de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 20:19
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 20:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 20:19
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/10/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/10/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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