TJRJ - 0803124-79.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803124-79.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHIARONY DA SILVA RIBEIRO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ECOVILLE SAO PEDRO 1.Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida, porquanto não foram apresentados elementos de convicção que fragilizem a presunção de miserabilidade conduzida pelos anexos à petição 67477015; 2.Rejeito a denunciação da lide, já que sequer juntado contrato de seguro que contemple o risco impontualidade objeto da causa; 3.Não havendo questões prévias pendentes de enfrentamento, passo ao saneamento do feito; 4.O ponto controvertido repousa sobre: a.A existência e extensão de crédito pela parte autora quanto ao serviço de monitoramento / acesso ao empreendimento réu; 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deve ser juntada no prazo comum de até 15 dias úteis, sob pena de preclusão temporal.
Transcorrido o prazo com juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo, na forma do art. 437, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova conclusão. 6.Indefiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal das partes, já que comprovação sobre os pagamentos dispensam tal sorte de providência, sendo que o condomínio autor pode apresentar comprovantes de pagamento e extratos de sua própria conta com movimentações em favor do credor. 7.Indefiro produção de prova oral e técnica, já que inidôneas ao esclarecimento sobre existência e extensão de crédito da demandante.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:50
Outras Decisões
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18/08/2025 13:50
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LORRAN DE CAMPOS CONCEICAO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:00
em cooperação judiciária
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09/09/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 18:22
em cooperação judiciária
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17/01/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LORRAN DE CAMPOS CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LORRAN DE CAMPOS CONCEICAO em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:51
Outras Decisões
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27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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