TJRJ - 0924045-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:01
Outras Decisões
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23/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:37
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924045-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A., BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Considerando a probabilidade do direito autoral, diante da aparente ilicitude na cobrança exigida pela parte ré, bem como o risco de dano iminente, com a possibilidade de negativação do nome da parte demandante, sem descurar que a legalidade da cobrança está sendo discutida nestes autos, DEFIRO a tutela de urgência requerida, na forma do art. 300 do CPC, para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade do débito oriundo do contrato tido como firmado entre as partes até o julgamento de mérito, devendo a parte ré se abster de protestar títulos e/ou de incluir o nome da parte autora nos cadastros negativos de crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Intime-se, por OJA de plantão, para cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
19/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*17-87 (AUTOR).
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19/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0924045-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A., BANCO PAN S.A Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham, em cinco dias, o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, (sec)2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, relativamente aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
14/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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