TJRJ - 0846951-48.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIANE ROCHA PINTO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0846951-48.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha na prestação de serviços da requerida, na qual a parte autora objetiva a internação da autora no Hospital Casa São Bernardo, para receber o tratamento adequado, ante risco de perda de ovário. 3.
O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro: 4.
A produção de prova documental requerida (id. 118926643), tendo em vista que os prontuários médicos da internação da autora no Hospital São Bernardo são indispensáveis à produção da prova pericial médica.
Assim, expeça-se oficio ao Hospital São Bernardo, para enviar o prontuário médico referente ao atendimento prontuário 90739, no prazo de 15 dias. 5.
A produção de PROVA PERICIAL, a fim de analisar o quadro clinico narrado no laudo médico (id.805572261).
Para a realização da prova técnica, nomeio como PERITA MARIANE ROCHA PINTO, inscrição CRM-RJ 5271703-7, na especialidade de GINECOLOGISTA / OBSTETRÍCIA, contato através do e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 6.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 7.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 8.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 8.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 9.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 2 de junho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:46
Outras Decisões
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02/06/2025 17:46
Nomeado perito
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02/06/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:00
Outras Decisões
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22/08/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. J. F. D. O. - CPF: *78.***.*18-60 (AUTOR).
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05/10/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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