TJRJ - 0839580-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839580-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ALTAIR FRANCISCO CHAGAS Advogado(s) do reclamante: MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS RÉU: LUIZ RICARDO CELESTINO CERTIDÃO Certifico que não há nos autos instrumento de mandato outorgado à advogada Maria Bueno Paulino dos Santos, OAB RJ 198739.
ATO ORDINATÓRIO À parte autora para cumprir o item 2 da decisão de id.185476016, na sua integralidade.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839580-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR FRANCISCO CHAGAS Advogado(s) do reclamante: MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS RÉU: LUIZ RICARDO CELESTINO CERTIDÃO Ao interessado sobre informação de óbito do autor (id: 158841643).
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839580-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR FRANCISCO CHAGAS Advogado(s) do reclamante: MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS RÉU: LUIZ RICARDO CELESTINO CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Há pedido de AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
22/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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