TJRJ - 0830935-71.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830935-71.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAX - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE: CLAUDIA SCHAMA LELLIS EXECUTADO: MARCIA ROSANA RIBEIRO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por FLAX- Empreendimentos e Participações LTDA em face de Márcia Rosana Ribeiro.
O exequente informa que a obrigação foi satisfeita, inclusas custas de ingresso da execução e os honorários de sucumbência arbitrados no despacho inicial em 10% do valor do crédito exequendo.
Diante da informação (Id.164278232), JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Procedi o desbloqueio dos valores penhorados no sistema SISBAJUD conforme comprovante anexo.
Sentença proferida e registrada em meios eletrônicos.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
30/12/2024 13:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2024 14:04
Juntada de carta
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:28
Outras Decisões
-
03/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0958167-74.2023.8.19.0001
Ana Lucia Sousa Silva Godinho
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 09:50
Processo nº 0819220-95.2023.8.19.0209
Eduardo da Silva Macena
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 13:32
Processo nº 0807610-83.2025.8.19.0202
Leonardo Xavier de Miranda dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:23
Processo nº 0932756-58.2025.8.19.0001
Banco Safra S.A.
Confederacao Nacional das Empresas de Se...
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 18:08
Processo nº 0809278-80.2025.8.19.0205
Jorge Santana da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:25