TJRJ - 0868741-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão detutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto,INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista aoparquetpara parecer de mérito.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025 Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular -
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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