TJRJ - 0801019-95.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 20:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0801019-95.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERRADELO AGROPASTORIL LTDA RÉU: REGIS GEORGES POUCHUCQ, ANDERSON FABIANO DA SILVA MACEDO Indefiro a JG.
A parte autora é pessoa jurídica, proprietária de imóvel com mais de 1.000.000m², condição esta que desborda da qualidade de hipossuiciente alegada.
Faculto o recolhimento das custas em 5 parcelas iguais e sucessivas com primeiro vencimento em 15 dias e as demais a cada 30 dias subsequentes.
Quanto ao pedido de tutela, a medida carece de contraditório efetivo, notadamente a realização de perícia, bem como a demonstração de efetiva prenotação para eventual assento de imóveis em sobreposição, o que poderá ser objeto de prova documental.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Com o primeiro recolhimento, cite-se a parte ré para resposta escrita.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 14 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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