TJRJ - 0817766-89.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817766-89.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA LUCIA GENESIO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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28/07/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 22:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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