TJRJ - 0803986-37.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803986-37.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AISLAN DE OLIVEIRA BARDO RÉU: CÍCERO TARSO DE CARVALHO SEVERO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos em decorrência de lesão corporal proposta por AISLAN DE OLIVEIRA BARDO em face de CÍCERO TARSO DE CARVALHO SEVERO.
Com a inicial de id. 39924105, vieram os documentos de id. 39924108 a 39924113.
Citado, o réu apresentou contestação com reconvenção no id. 57499352, seguida dos documentos de id. 57499366 a 57502963.
Certificada a tempestividade da contestação no id. 68896223.
Deferida a gratuidade de justiça ao réu e recebida a reconvenção na decisão de id. 80145931.
Resposta a reconvenção no id. 86553124.
Instados a se manifestarem em provas, requereu a parte autora a produção de prova documental com a juntada de vídeos, prova testemunhal e depoimento pessoal do autor.
Certificado o decurso de prazo do réu em provas no id. 115071497.
Revogada a gratuidade de justiça ao réu na decisão de id. 190303164, determinando-se, ainda, o recolhimento das custas da reconvenção sob pena de não conhecimento.
Intimado, decorreu o prazo do réu sem a comprovação do recolhimento das custas, conforme id. 202106287.
Renovada a intimação, novamente o réu quedou-se inerte, conforme certificado no id. 211856401.
No id. 215031882, foi juntada a decisão do agravo de instrumento interposto contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça ao réu.
Relatado.
Decido. 1- Ciente da decisão proferida em instância superior, mantendo a revogação da Gratuidade de Justiça ao Réu. 2- Certificado o decurso do prazo, embora reiterada a intimação do requerido, sem o devido recolhimento das custas, deixo de conhecer a reconvenção apresentada no id. 57499352, devendo o feito prosseguir. 3- Em que pese a ocorrência do fenômeno da preclusão quanto ao réu, que deixou de se manifestar em provas no prazo, esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao pedido de depoimento pessoal requerido, além das demais provas. 4- Cumpridas as determinações acima e após a manifestação do autor, ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos para saneamento do feito. 5- Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
18/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:19
Outras Decisões
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06/08/2025 16:20
Expedição de Informações.
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25/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:33
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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27/03/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:31
Outras Decisões
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03/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DOBELE PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CHRISTOPHER ALMADA GUIMARAES TARANTO em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Cícero Tarso de Carvalho Severo em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AISLAN DE OLIVEIRA BARDO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DOBELE PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Cícero Tarso de Carvalho Severo (RÉU).
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18/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:20
Desentranhado o documento
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14/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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