TJRJ - 0829501-42.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 22:49
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de KAROLINE GONCALVES MELLO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:01
Homologada a Transação
-
08/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
219204804 -
25/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829501-42.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO MONTEIRO JUNIOR RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:20
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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