TJRJ - 0827949-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 20:48
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0827949-07.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao autor sobre devolução de carta precatória negativa ID 219155044, bem como sobre auto de penhora positivo ID 169661299,informando, no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:19
Juntada de carta precatória
-
01/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:56
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:48
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0827949-07.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL A medida requerida é mais formalizada e morosa do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que , quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Assim, não é possível o deferimento de busca de bens e endereços.
Indefiro a diligência requerida.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:56
Juntada de carta precatória
-
31/01/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 16:54
Juntada de carta precatória
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:07
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que nos presentes autos não cabem honorários de sucumbência, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha SEM HONORÁRIOS, sob pena de indeferimento de levantamento de qualquer valor, baixa e arquivamento dos autos. -
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
31/07/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/07/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de WILLIANS CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:20
Juntada de ata da audiência
-
19/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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