TJRJ - 0817561-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BERNARD SANTOS DE BRITO em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO LA GRECA CHABU - CPF: *51.***.*05-91 (AUTOR).
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03/09/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817561-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO LA GRECA CHABU RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 22:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/08/2025 22:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 22:04
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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22/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 16:32
Juntada de ata da audiência
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16/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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