TJRJ - 0813799-59.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0813799-59.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifique-se quanto a válida citação/intimação da parte ré.
Em caso de retorno negativo ou de extravio de AR, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Substituto -
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/08/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0813799-59.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
A hipótese dos autos não se amolda às disposições do art. 5º, LX da CF e art. 189 do Código de Processo Civil. É certo que, por conta do preceito constitucional, o rol não é taxativo, contudo, em regra, os atos processuais são públicos e a restrição à publicidade tem lugar somente em caso de efetivo interesse público ou social ou para defesa da intimidade e nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso.
Ademais, o acesso aos dados pessoais não é irrestrito.
Ao cartório para retirada do sigilo dos autos. 2.
Por oportuno, embora não seja a pretensão do juízo dificultar a busca do autor pela satisfação da sua pretensão, fato é que o procedimento deve ser respeitado, de modo que não cabe ao juiz decidir discricionariamente pela aplicação ou não do regramento previsto na Lei 9099/95.
Nesse sentido, a audiência de conciliação é obrigatória, nos termos da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido constante em item b de petição de id 208459363.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
09/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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