TJRJ - 0805664-23.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0805664-23.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Ante a notícia da recusa ao cumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência, intime-se a ré, por oficial de justiça de plantão, a emitir a autorização para a cirurgia, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de multa diária, a qual majoro para R$5.000,00.
Sem prejuízo, intime-se a autora a trazer o orçamento da cirurgia, incluindo todas as despesas inerentes, para fim de arresto do valor suficiente em conta titulada pela ré, na forma do que dispõe o art. 297 do Código de Processo Civil.
A presente decisão serve como mandado.
Intimanda: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., CNPJ 29.***.***/0001-79 Rua Barão de Tefé, 34, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ - CEP 20.220-903 RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 11:56
Classe retificada de NOTIFICAÇÃO (12226) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/09/2025 11:46
Classe retificada de NOTIFICAÇÃO (12226) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0805664-23.2025.8.19.0252 Classe:NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Cumpra o cartório a decisão do id. 218080857, uma vez que, decidida a Tutela por este Juízo, DEVE O PROCESSO SER REMETIDO AO NÚCLEO DE JUSTIÇA, CONFORME DETERMINADO.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
29/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805664-23.2025.8.19.0252 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: RUTH DE FATIMA MAGALHAES HELCIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, em virtude dos documentos médicos juntados aos autos, e do risco de difícil reparação, uma vez que se trata da própria saúde da parte autora, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o réu autorize a realização da cirurgia da parte autora, arcando com todo o material indicado pelo médico que a assiste, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024, Ato Executivo 139/2025 e Ato Normativo 18/2025, sendo certo que, nos termos deste último Ato Normativo, não é necessário o requerimento ou anuência das partes para a remessa, não havendo, ainda, possibilidade de oposição das partes à remessa ao Núcleo.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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